Daniel De Milite Advocacia
Transição tributária de PIS/Cofins/ICMS/ISS para CBS/IBS – 2025 a 2033

Direito Empresarial

Navegando na nova era fiscal: IBS/CBS, imposto seletivo e impacto imediato nas empresas

Conteúdo educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individual. Guia simples para PMEs entenderem IBS/CBS, imposto seletivo, Simples “por fora” e ajustes contratuais e tecnológicos.

Publicado em 20 jan 2025 Tempo de leitura: 11 min Por Daniel De Milite Sanches

Nota educacional

Conteúdo informativo, produzido com base em fontes públicas como Ministério da Fazenda, Senado Federal e Portal da Câmara. Não substitui análise jurídica personalizada ou planejamento tributário individual.

Por que as PMEs precisam olhar para a reforma agora?

A Reforma Tributária sobre o consumo mudou o mapa do sistema brasileiro. A transição da antiga lógica (PIS/Cofins, ICMS e ISS) para CBS e IBS — tributos estruturados como IVA — está prevista na EC 132/2023 (arts. 149-B, 156-A e 195, V e § 6º) e regulamentada pela LC 214/2025. A eles soma-se o Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Há promessa de simplificação, mas os primeiros anos exigirão conviver com regras antigas e novas em paralelo.1

Para as pequenas e médias empresas, o desafio é traduzir essas normas em decisões contratuais, comerciais e tecnológicas sem perder margem nem compliance.

Linha do tempo prática (2025 → 2033)

Visualize os marcos e organize o seu roadmap jurídico, fiscal e tecnológico.

2025

Preparação intensa

Regulamentos complementares, ajustes contratuais, revisão de NCM/CNAE, definição do cenário do Simples e levantamento de requisitos da NFB-e.

2026

Alíquotas-teste

Dupla conformidade (tributos antigos × CBS/IBS), pilotos de split payment e notas em leiaute nacional. Foque em conciliação e simulações.

2027

CBS plena

PIS/Cofins substituídos pela CBS na maioria das operações, ajustes finos de créditos e integração de dados financeiros e fiscais.

2029–2032

Escalonamento do IBS

Redução gradual de ICMS/ISS e aumento proporcional do IBS. Atualize sistemas para novas regras de partilha, regimes especiais e benefícios regionais.

2033

Novo sistema pleno

Extinção das incidências anteriores nas operações abrangidas e consolidação das obrigações acessórias unificadas pelo CG-IBS.

Fontes: Senado Federal e Ministério da Fazenda

A implicação-chave é a dupla conformidade: por alguns anos, será preciso emitir, conciliar e auditar tributos antigos e novos simultaneamente, mantendo a equipe preparada para um volume histórico de compliance (≈1.500 horas/ano).23

O que, afinal, está mudando? (IBS/CBS, créditos e não cumulatividade)

CBS e IBS seguem o modelo de não cumulatividade com crédito financeiro amplo: quem compra para produzir ou revender pode abater créditos do tributo devido na etapa seguinte, desde que respeite a idoneidade documental e a vinculação à atividade (arts. 47 a 56 da LC 214/2025). A tributação prioriza o destino, conforme a EC 132/2023 (art. 149-B) e a regulamentação complementar.

Conceito-chave — Crédito

Se a sua empresa compra um insumo de R$ 100 com CBS destacada (exemplo hipotético de 10%), poderá creditar R$ 10 e compensá-los na venda. Documentação incorreta ou insumo não elegível gera glosa, seguindo as regras da LC 214/2025.

O Imposto Seletivo (IS) é uma sobretaxa extrafiscal sobre bens e serviços nocivos — bebidas alcoólicas, cigarros, veículos com alta emissão, entre outros definidos em lei complementar. A LC 214/2025 dedica título próprio ao IS, com lista e alíquotas atualizadas por atos supervenientes.6

Quando isso começa a valer para o meu negócio?

O cronograma é gradual. 2025 concentra ajustes regulatórios, contratuais e tecnológicos. Em 2026 entram as alíquotas-teste de CBS/IBS e a operação em dupla conformidade. A CBS substitui PIS/Cofins de forma ampla a partir de 2027. Entre 2029 e 2032 ocorre a migração escalonada de ICMS/ISS para IBS e, em 2033, o novo modelo deve estar consolidado.

O que muda para quem está no Simples (e para o MEI)?

O Simples Nacional foi preservado, mas a LC 214/2025 alterou a LC 123/2006 para permitir uma escolha estratégica: apurar IBS e CBS pelo regime regular ("por fora" do DAS), com destaque em nota e crédito integral para o cliente não optante. A opção é anual e, como regra, irretratável.4

Mesmo quando o fornecedor permanece no Simples integral, a legislação concede crédito correspondente ao IBS/CBS embutidos ao adquirente não optante, conforme percentuais definidos pelo Comitê Gestor do IBS. Isso reduz perdas competitivas, mas pode não igualar o crédito integral.5

Exemplo prático. Uma agência de design do Simples vende serviços recorrentes para uma indústria fora do regime. Sem optar pelo "por fora", o crédito do cliente fica limitado ao percentual embutido no Simples. Ao migrar para o regime regular, a agência destaca CBS/IBS integralmente e o cliente aproveita todo o crédito — fator decisivo na negociação.

MEI. O tratamento continua simplificado, mas é essencial monitorar limites e o perfil dos clientes. Se houver pressão por créditos, pode ser necessário reavaliar o enquadramento ou a estratégia comercial.

Comitê Gestor do IBS (CG-IBS): o que é e por que importa

O CG-IBS administra a arrecadação e distribuição do IBS, unifica obrigações acessórias (como a NFB-e), disciplina processos administrativos e padroniza créditos e glosas. Suas resoluções impactam diretamente:

  • Prazos e procedimentos para a opção "por fora" das empresas do Simples.
  • Critérios do crédito correspondente quando o fornecedor permanece no Simples integral.
  • Leiautes do documento fiscal eletrônico nacional e integrações com split payment.
  • Parâmetros de fiscalização e contencioso administrativo do IBS.

Acompanhar as deliberações do Comitê reduz glosas, evita retrabalho tecnológico e orienta políticas de preço conforme as regras evoluem.

Documentos, sistemas e o tal do “split payment”

A reforma padroniza o documento fiscal eletrônico nacional (NFB-e) e consolida obrigações acessórias. A LC 214/2025 institui o recolhimento na liquidação financeira — o split payment — detalhado entre os arts. 31 e 36. O pagamento do cliente pode separar automaticamente o valor do tributo e remetê-lo ao fisco, exigindo conciliação diária entre ERP, bancos e comprovantes.

Inclua no plano de atualização do ERP os novos campos, eventos e integrações, além de testes em ambiente de homologação.

Como precificar pós-reforma (CBS/IBS): guia prático

  1. Mapeie a alíquota efetiva do seu setor e os créditos de entrada elegíveis (regras de não cumulatividade da LC 214/2025).
  2. Calcule o preço líquido para o cliente B2B: preço com IBS/CBS menos o crédito que ele aproveitará.
  3. Simule duas rotas para quem está no Simples: integral × "por fora". Compare margem, volume e risco comercial.
  4. Considere o IS quando aplicável: estime o repasse e teste a sensibilidade de demanda.
  5. Inclua custos de compliance (NFB-e, split payment, conciliação, auditoria de créditos).
  6. Garanta cláusulas contratuais de tax change e reajuste para variações de alíquota.

Mantenha um painel mensal com margem pós-imposto, cash tax e índice de glosas para ajustar preços e políticas.

Riscos que merecem atenção

Glosa de crédito por nota errada. Homologue leiautes, valide cálculos e defina SLA para carta de correção.

Divergência no split payment. Concilie diariamente os valores segregados e guarde recibos oficiais.7

Falhas de classificação fiscal. Revise códigos NCM/serviço a cada trimestre com apoio de auditoria independente.

Contratos sem cláusula tributária. Atualize gatilhos de reajuste, prova de crédito e obrigações documentais.8

O que fazer agora, sem complicar

  • Diagnosticar o catálogo (NCM/CNAE/serviços) e mapear hipóteses de crédito e incidência de IS.
  • Revisar contratos para cláusulas de repasse, comprovação de crédito, regras de split e reajustes.
  • Solicitar ao ERP um plano de aderência à NFB-e e ao split payment; treinar faturamento, compras e comercial.
  • Simular a opção "por fora" do Simples com valores hipotéticos, avaliando preço líquido do cliente e margem.

Conclusão

A transição para CBS/IBS é oportunidade de organizar a casa: preços mais transparentes, créditos bem aproveitados e menos litígio adiante. O caminho exige planejamento — especialmente para quem vende B2B e depende do crédito do cliente para fechar contrato.

Se sua empresa precisa entender qual opção do Simples faz mais sentido, como destacar créditos corretamente ou como preparar o ERP para a NFB-e e o split payment, agende uma conversa privada. Avaliamos o seu caso e estruturamos um plano de transição com foco em riscos e margem.

Nota: este texto é informativo e não substitui análise jurídica individual. As regras dependem de leis complementares e atos infralegais em constante atualização.

Referências legais essenciais (para consulta rápida)

  • Constituição Federal (com redação da EC 132/2023): art. 149-B (regras comuns do IBS/CBS), art. 156-A (IBS), art. 195, V e § 6º (CBS e noventena).
  • Lei Complementar 214/2025 (Lei Geral do IBS, CBS e do IS): princípios de neutralidade, transparência e destino; não cumulatividade e créditos (arts. 47 a 56); split payment (arts. 31 a 36); regras do IS; alterações na LC 123/2006.
  • LC 123/2006 (Simples Nacional), com alterações da LC 214/2025: opção pelo regime regular para IBS/CBS, crédito do adquirente e ajustes operacionais.

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